1. Quem compra de você?
2. Números da empresa por mês
Os valores já preenchidos são um exemplo. Troque pelos números da sua empresa.
Resultado
Crédito que seus clientes empresas recebem a cada R$ 1.000 comprados
Entenda em 1 minuto
No Simples puro tudo continua no DAS e seu cliente empresa recebe um crédito pequeno. No Híbrido você paga CBS e IBS por fora, com alíquota cheia, e seu cliente recebe o crédito cheio.
LC 214/2025 permite ao optante do Simples apurar CBS e IBS pelo regime regular. O comprador do Lucro Presumido ou Real se credita no Simples puro só do valor de CBS/IBS que veio dentro do DAS, informado na nota.
Vale a pena quando boa parte das vendas vai para empresas que revendem ou usam como insumo. Pousada comprando para uso próprio, turista ou pessoa física não aproveitam o crédito.
Base legal e premissas
LC 214/2025: opção do optante do Simples pelo regime regular de CBS e IBS e crédito do adquirente. Resolução CGSN nº 194/2026: opção até 30/10/2026, desistência de 03/11 a 20/12/2026.
Parcela da CBS no DAS: estimada pela parcela de PIS + Cofins de cada faixa dos Anexos da LC 123/2006, que a CBS substitui em 2027.
Alíquota 2027: CBS 11,2% + IBS 0,1% (fase de teste), conforme proposta do TCU. Confirme após a resolução do Senado.
Premissas: preço de venda igual nos dois cenários; ICMS e ISS seguem dentro do DAS em 2027; compras de fornecedores do Simples não entram no crédito. É uma estimativa para conversar com o contador.